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Edição 56 - Dezembro/2007
 
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  Dislexia

Serviços
A Associação Brasileira de Dislexia (ABD) mantém um serviço gratuito de diagnóstico para alunos de baixa renda (com comprovação) da Rede Pública de Ensino da Capital e Grande São Paulo que estejam cursando o Ensino Fundamental e Ensino Médico, com idade entre 6 e 18 anos.

Centros públicos de pesquisa e tratamento

Existem poucos centros públicos de excelência para a pesquisa e tratamento de dislexia no país. Confira algumas referências em São Paulo:

Ambulatório de Neuro-dificuldades de Aprendizagem - Faculdade de Ciências Médicas - FCM/UNICAMP- Campinas;

Ambulatório de Neurologia Infantil - Desvios da Aprendizagem - Faculdade Medicina - FM/UNESP- Botucatu;

Centro de Estudos da Educação e da Saúde - Faculdade de Filosofia e Ciências - CEES/FFC/UNESP- Marília;

Ambulatório de Neurologia Infantil - Faculdade de Medicina do ABC - FMABC - São Paulo;

Setores de Fonoaudiologia e Distúrbios da Comunicação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), entre outros.

Fonte: fonoaudióloga Simone Cappelini da Unesp-Marília/Unifesp

Apoio legal ainda é pequeno

No Brasil, a questão do diagnóstico da dislexia é problemática. Segundo Simone Capellini, professora do Departamento de Fonoaudiologia da Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista (FFC/UNESP), de Marília, não temos ainda no sistema público de ensino ou da saúde uma política estruturada para prevenção, promoção e tratamento de crianças com dislexia. “Antes mesmo de serem diagnosticadas, as crianças são encaminhadas para postos de saúde e só depois para diagnósticos e tratamento em hospitais especializados, que ainda são poucos no país”, lamenta. Em São Paulo, por exemplo, existe, desde janeiro deste ano, uma lei estadual com este objetivo, mas ainda não foi implementada.

Apesar de ser reconhecida nas Classificações Internacionais de Doenças (CID) como transtorno de leitura, a dislexia também não conta com uma denominação específica na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação acaba enquadrando os disléxicos na categoria de pessoas com dificuldades, por exemplo, portador de deficiência. “Mas as necessidades entre um e outro são diferentes”, analisa a psicóloga Maria Mônica Bianchini, da ABD.


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