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Edição 28 - Agosto/2006
 
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Sete perguntas para um especialista
O decreto que regulamenta a venda fracionada de remédios pelas farmácias e drogarias do país já está em vigor desde maio. Mas muita gente ainda tem dúvidas. Saiba quais são as novas regras

POR LILIAN HIRATA

FRACIONAMENTO: medicamentos sob medida

1 O que é o fracionamento?

É a venda de medicamentos, com ou sem prescrição médica, de forma avulsa, seguindo a quantidade exata determinada pelo médico. Por exemplo, se a pessoa precisa ingerir somente 15 comprimidos de um remédio, que antes era vendido, obrigatoriamente, em cartela contendo 30 deles, ela não precisará mais levar a caixa toda. E pagará apenas por aquilo que comprar. Vale ressaltar que a compra e venda de medicamentos só podem ser feitas em estabelecimentos próprios para isso - essa comercialização pela internet ou mesmo por telefone é proibida e, conseqüentemente, o fracionamento, nesses casos, também é ilegal.

2 Qualquer medicamento pode ser fracionado?

Geralmente, estão liberados para este tipo de venda somente aqueles fármacos que podem ser 'divididos', sem que haja contato direto com eles, como os medicamentos que se apresentam em forma de frasco-ampola, flaconete, envelope, adesivos transdérmicos ou supositórios, cápsulas, drágeas, entre outras. Neste caso, a comercialização fracionada de remédios em spray ou líquidos, como xaropes, é inviável. Além disso, independentemente da forma em que são apresentados, os remédios sob controle especial (como antidepressivos, calmantes, entre outros psicotrópicos) também não podem ser fracionados.

3 As embalagens dos remédios sofreram modificações?

Sim. Agora, o medicamento vai do laboratório até as prateleiras das farmácias e drogarias na chamada 'embalagem fracionável'. Dentro dela, o produto está distribuído em uma segunda embalagem que facilita a sua subdivisão nas quantidades específicas prescritas na receita médica. Todo este cuidado é para afastar o risco de um contato direto do farmacêutico e do ambiente com a fórmula, garantindo suas características originais.

4 Mas isso não facilita as falsificações?

Não, porque cada embalagem fracionada (e não apenas a embalagem principal) entregue ao consumidor terá de trazer informações obrigatórias sobre o medicamento, como nome comercial ou substância ativa (no caso de genéricos), número do registro do lote e data de validade, a concentração da substância ativa por posologia, entre outras. O decreto sobre fracionamento também prevê a obrigatoriedade do cadastro do comprador. Todas essas providências são necessárias para que o medicamento possa ser rastreado, em caso de problemas ou dúvidas quanto à sua procedência.

5 Quem pode fracionar?

Somente o farmacêutico ou outro funcionário sob sua supervisão está autorizado a fazer o fracionamento dos medicamentos. Para isso, as drogarias e farmácias deverão promover algumas mudanças em sua estrutura a fim de garantir segurança, higiene e facilidade na hora de realizar o procedimento. Há, por exemplo, a necessidade de um espaço específico no estabelecimento, às vezes no próprio balcão, que seja fácil de limpar e tenha o material necessário para o corte ou a divisão dos produtos. A Anvisa fará fiscalizações periódicas e, em caso de irregularidade, poderá solicitar desde a aplicação de multas até interdições e o cancelamento de licenças.

6 O fracionamento é obrigatório?

Por enquanto, não. Atualmente, apenas alguns laboratórios farmacêuticos têm licença da Anvisa para a produção de remédios fracionados. E, agora, impulsionadas por um recente decreto, as drogarias (e não apenas as farmácias), se quiserem, também estão autorizadas a praticar o fracionamento - basta estar legalizadas. Entretanto, para garantir a prática de fracionamento em todo o país, o Governo Federal enviou ao Congresso um projeto de lei cujo conteúdo prevê que a indústria farmacêutica deva, obrigatoriamente, fabricar produtos que possam ser fracionados, sempre que necessário, no ponto-de-venda. Assim, no futuro, teremos muito mais fracionados à disposição do consumidor.

7 Quais as vantagens para o consumidor?

Ele não precisará levar mais do que necessita. Evitando, assim, um gasto a mais em seu orçamento, já que não haverá aumento do preço de medicamentos por causa da mudança. Uma estimativa feita pela Anvisa aponta uma economia de mais de 20% para o consumidor na compra de fracionados. A medida também pretende combater a automedicação que provoca 30% dos acidentes de intoxicação doméstica. Muitos remédios ficam armazenados sem uso e acabam indo para o lixo. Além disso, evitaremos que sobras de remédios sejam descartadas, prejudicando o meio ambiente.

Dirceu Raposo de Mello, diretorpresidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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