1.
Os profissionais da saúde devem dar ao paciente um atendimento humano,
atencioso e respeitoso, em local digno e adequado.
2. O paciente
deve ser identificado por seu nome e sobrenome, nunca pela doença
ou problema de saúde que o afete - e nem de maneira genérica, imprópria,
desrespeitosa ou preconceituosa.
3. O paciente
tem direito a receber, tão logo chegue ao consultório ou instituição
de saúde, um atendimento imediato capaz de assegurar-lhe conforto
e bem-estar.
4. O profissional
da saúde deve portar crachá com nome completo, cargo e função, de
forma que o paciente possa identificá-lo facilmente.
5. A pessoa
tem direito a marcar suas consultas com antecedência e o tempo de
espera no local do atendimento não deve ultrapassar 30 minutos.
6. O material
utilizado em qualquer procedimento médico deve ser descartável ou
rigorosamente esterilizado, sendo manipulado de acordo com todas
as normas de assepsia e higiene.
7. O paciente deve
receber explicações claras e detalhadas sobre exames realizados,
bem como sobre a finalidade da eventual coleta de material para
análise.
8. O indivíduo tem
direito a informações claras, objetivas e, se preciso, adaptadas
à sua capacidade de entendimento, sobre as ações diagnósticas e
terapêuticas e suas conseqüências, duração prevista do tratamento,
áreas do organismo afetadas pelo problema, patologias envolvidas,
necessidade ou não de anestesia e instrumental a ser utilizado.
9. Deve
ainda ser informado se o tratamento ou o diagnóstico for experimental,
sobre se os benefícios obtidos são proporcionais aos riscos e sobre
a possibilidade de agravamento dos sintomas da patologia.
10. O paciente pode
recusar qualquer tratamento experimental. Se não tiver condições
de expressar sua vontade, os familiares ou responsáveis deverão
manifestar o consentimento por escrito.
11. É direito do
paciente recusar qualquer diagnóstico ou procedimento terapêutico.
O consentimento deve ser expresso de maneira livre e voluntária,
depois de prestados todos os esclarecimentos necessários. Se porventura
ocorrerem alterações significativas em seu estado de saúde ou nas
causas do consentimento inicial, o paciente deverá ser novamente
consultado.
12. A pessoa
em tratamento pode revogar tal consentimento a qualquer instante,
por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas
sanções morais ou jurídicas.
13. O paciente
tem livre acesso a seu prontuário médico. O mesmo deve ser legível
e conter os documentos do seu histórico, dados sobre o início e
a evolução do problema, o raciocínio clínico do profissional de
saúde, exames e conduta terapêutica, bem como relatórios e demais
anotações.
14. O diagnóstico
e o tratamento devem ser registrados por escrito, de forma clara
e legível, e repassados ao paciente, constando desse registro o
nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho
Profissional.
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